Uma dúvida comum entre empreendedores e gestores é se o licenciamento ambiental de um empreendimento precisa ser realizado tanto no âmbito municipal quanto estadual. A resposta é simples: não. O licenciamento ambiental deve ser realizado por um único ente federativo, seja ele municipal, estadual ou federal. Essa definição de competência é fundamental para garantir que os processos sejam conduzidos de maneira eficiente, evitando sobreposições e conflitos de atribuições.
Entenda a Competência para o Licenciamento Ambiental
No Brasil, a competência para o licenciamento ambiental é definida pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece as diretrizes para a cooperação entre os entes federativos em ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente. De acordo com essa lei, os empreendimentos são licenciados por um único órgão ambiental, seja ele municipal, estadual ou federal.
A competência é distribuída da seguinte forma:
Licenciamento Municipal: Realizado por municípios habilitados a exercer a competência para licenciar atividades de impacto local. Esses municípios devem possuir um órgão ambiental próprio, estrutura administrativa e corpo técnico capacitado.
Licenciamento Estadual: Realizado pelo órgão ambiental estadual, no caso de atividades que não sejam de impacto exclusivamente local ou quando o município não estiver habilitado para realizar o licenciamento.
Licenciamento Federal: Realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental nacional ou regional, ou quando envolvam mais de um estado da federação.
Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo
No estado de São Paulo, a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, fixa a tipologia para o licenciamento ambiental municipal de
empreendimentos e atividades que causem ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local.
Como Saber se o Licenciamento Deve Ser Municipal ou Estadual?
Para determinar se o licenciamento deve ser realizado no âmbito municipal ou estadual, é necessário verificar se o município está habilitado para exercer a competência do licenciamento ambiental e se o impacto ambiental do empreendimento se enquadra nas atribuições municipais.
Passos para Verificar a Competência:
Consultar a Lista de Municípios Habilitados: Verifique se o município onde o empreendimento será instalado está na lista de municípios habilitados para exercer o licenciamento ambiental. No estado de São Paulo, essa lista pode ser consultada através de publicações oficiais e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do estado de São Paulo.
Avaliar o Impacto Ambiental: Determine se o impacto ambiental do empreendimento é de caráter local ou se pode ter efeitos significativos além dos limites municipais. Atividades de baixo impacto, geralmente, são licenciadas no âmbito municipal, enquanto aquelas de maior impacto ou abrangência estadual são licenciadas pelo órgão estadual competente, como a CETESB no estado de São Paulo.
Verificar Especificidades Legais: Alguns tipos de empreendimentos e atividades têm regulamentações específicas que determinam a competência para o licenciamento, independentemente do impacto ambiental. Por isso, é importante consultar as normas e regulamentos aplicáveis ao seu setor.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Pequena Indústria Local
Se uma pequena indústria pretende se estabelecer em um município habilitado para licenciar atividades de impacto local, e o impacto ambiental é considerado baixo, o licenciamento deverá ser solicitado ao órgão ambiental municipal.Exemplo 2: Indústria de Médio Porte com Impacto Regional
Uma indústria de médio porte que pode gerar impactos além dos limites municipais deverá buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão estadual, como a CETESB, caso esteja em São Paulo.Exemplo 3: Grande Projeto de Infraestrutura
Grandes projetos de infraestrutura, como rodovias interestaduais, usinas hidrelétricas ou atividades de mineração em larga escala, geralmente são licenciados pelo IBAMA, devido ao seu impacto significativo e abrangência regional ou nacional.
Dúvidas Comuns sobre Competência para Licenciamento Ambiental
O que acontece se eu protocolar a licença no órgão errado?
Protocolar a licença no órgão errado pode resultar em atrasos significativos no processo de licenciamento e até mesmo em sanções administrativas. É crucial verificar a competência adequada antes de iniciar o processo.Posso precisar de licenciamento municipal e estadual simultaneamente?
Não. O licenciamento é competência de um único ente federativo. Caso o município seja competente para o licenciamento, ele será o único responsável. Caso contrário, a responsabilidade será do estado ou do governo federal, dependendo do impacto e da abrangência.E se meu município não estiver habilitado?
Se o município não estiver habilitado, o licenciamento deverá ser solicitado diretamente ao órgão estadual competente. No caso do estado de São Paulo, a CETESB é a entidade responsável.
Conclusão
Entender a competência para o licenciamento ambiental é essencial para assegurar que o processo seja conduzido de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais. Isso evita conflitos de competência e garante a agilidade necessária para o início das operações do empreendimento.
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